Qualquer denúncia pode ser anônima.
Casos de denúncia:
• Reconhecimento de peça desaparecida recentemente ou há muitos anos;
• Identificação de peça que se assemelhe a alguma peça desaparecida;
• Identificação de peça que possa ter valor histórico e cultural de interesse coletivo, tal como de devoção pertencente a igrejas, coleções de museus, arquivos públicos etc.
Informações a encaminhar (se houver)
1. Denominação da peça;
2. Nome do município em que ocorreu o reconhecimento ou a identificação da peça onde pode se dar a recuperação;
3. Nome do município da possível procedência da peça;
4. Fotografia(s) para a identificação da peça e de sua procedência: foto antiga, de celebrações, eventos ou de recordação de família ou outras situações em que apareça a peça;
5. Dimensões aproximadas ou dimensão de alguma outra peça que tenha dimensões similares;
6. Contato da pessoa que denuncia, caso não seja denúncia anônima.
A denúncia será verificada e a peça que tenha sido subtraída, desaparecida ou reconhecida poderá ser cadastrada no Programa de Identificação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais Desaparecidos.







