O que é?

Autorização prévia de projetos de instalação de antenas e mobiliário urbano, em áreas protegidas pelo Estado.

OBS: Este serviço é passível de aprovação tácita conforme o Decreto nº 49.013, de 03/04/2025

Etapas, Custos e Documentos:

Etapas:

A solicitação da manifestação do IEPHA/MG deverá ser feita pelo responsável legal do bem ou pelo projeto, exclusivamente por meio do Sistema SEI!MG.

Instruções de acesso ao SEI!MG Para primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro de usuário externo no Sistema: 1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno 2) Na tela de acesso ao usuário externo no SEI!MG, clique na opção “Clique aqui se não é cadastrado”. 3) Siga as instruções constantes da página.

Observações: a. O usuário deverá enviar os documentos descritos nos itens 1 ou 2 da página do SEI!MG para o seguinte e-mail: sei@iepha.mg.gov.br b. No TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, no item “Objetivo/motivo de cadastro de usuário externo e órgão/setor que solicitou o cadastro”, escrever o seguinte: “Peticionamento”.

Instruções para o procedimento de protocolo eletrônico 1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno 2) Na tela de acesso ao usuário externo no SEI!MG, faça o login. 3) Clique na opção "Peticionamento" e, em seguida, na opção "Processo Novo". 4) No campo "Tipo do Processo", digite ou selecione a opção "IEPHA - Pedidos, oferecimentos e informações diversas: Externo". 5) Siga as instruções constantes da página. 6) Ao final do preenchimento, clique na opção "Peticionar" e siga as instruções finais de confirmação. Observações importantes: A. O tamanho máximo para cada documento a ser adicionado é de 40Mb. B. Para análise deste serviço, não serão aceitos documentos com link para os documentos armazenados em nuvem de dados.

Para inclusão de nova solicitação ou acompanhamento do processo, acesse novamente o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

Dúvidas sobre Sistema SEI!MG poderão ser sanadas pelo telefone: (31) 3235-2801 Dúvidas sobre a documentação técnica deste serviço prestados por esta Diretoria, poderão ser sanadas pelos telefones: (31) 3235-2836 / 2835

Anuência prévia para Antenas e Equipamentos correlatados

Documentos obrigatórios do solicitante:

1. Carta ou ofício solicitando análise e aprovação para Antenas e ou Equipamentos correlatados, endereçado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Diretoria de Conservação e Restauração. O ofício deve conter:

· Endereço completo do local ou imóvel, objeto de análise;

· Documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo empreendimento.

· Nome e nº do registro no CREA ou CAU, ou demais conselhos pertinentes ao responsável técnico pelo projeto apresentado;

· Nome, endereço, e-mail e telefone de contato do solicitante.

2. Documentos de identificação do proprietário ou responsável legal do imóvel, quando for o caso.

3. Registro de propriedade, ou documentação que comprove a propriedade do imóvel, quando for o caso.

4. Anuência para a intervenção pretendida, assinada pelo proprietário ou responsável legal pelo imóvel, quando for o caso.

Documentação técnica obrigatória:

1. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico legal pelo projeto, ou obra de intervenção.

2. Memorial Descritivo apresentando de forma detalhada, as características, especificações, tipo de estação (ERB/ETR,fixa, rooftop, greenfield, compartilhada etc.); Finalidade da instalação (telefonia móvel, rádio, transmissão de dados, etc.); características da torre ou suporte (altura, material, modelo – treliçada, monoposte, rooftop, etc.); Quantidade e tipo de antenas a serem instaladas; demais equipamentos (gabinetes, shelters, geradores, climatização). O memorial deve incluir justificativas técnicas, critérios de intervenção, metodologias adequadas e referências normativas aplicáveis, servindo como base para a análise, aprovação e fiscalização da proposta. O Memorial descritivo deve estar devidamente assinado pelo responsável técnico legal, referente à proposta de intervenção.

3. Relatório Fotográfico com fotos atuais do imóvel, do terreno e do entorno imediato.

4. Desenhos técnicos completos: Croqui ou mapa de localização do município/distrito; Distância e relação com os bens tombados, áreas de proteção ambiental ou zonas residenciais; Planta de situação e localização, Planta baixa da área de implantação, cortes e fachadas mostrando altura e ocupação; detalhes construtivos (fundação, cercamento, cabine técnica).

5. Outros documentos ou informações técnicas pertinentes para entendimento e análise da proposta tais como: laudo técnico; levantamento topográfico da PRODABEL (PBH_ ou do responsável técnico, para devidas compatibilizações, caso haja divergências; levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos e diagnóstico de patologias; projeto de paisagismo; foto-inserções; maquetes digitais; detalhamento e especificação de materiais existentes e propostos; planilhas; as built; etc.

6. Arquivo vetorial geoespacializado (SHP, KML ou KMZ).

Documentação técnica complementar:

· Outros documentos ou informações técnicas pertinentes para entendimento e análise da proposta tais como: laudo técnico; levantamento topográfico do imóvel de base municipal ou elaborado por responsável técnico, para devidas compatibilizações, caso haja divergências; levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos e diagnóstico de patologias; projeto de paisagismo; foto-inserções; maquetes digitais; detalhamento e especificação de materiais existentes e propostos; planilhas; as built; etc.

Quanto tempo leva?

O prazo é de 60 dias podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 49.013, de 03/04/2025 e Portaria IEPHA 24/2022.

Prazos contam a partir da data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas físicas;

Pessoas jurídicas.

Legislação

Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas);

Legislação estadual de proteção do patrimônio cultural;

Normas municipais específicas sobre uso do solo e proteção do patrimônio.

Decreto nº 49.013, de 03/04/2025

Portaria IEPHA 24/2022.

Diretrizes de proteção cultural do Estado, conforme a localização dos bens e áreas protegidas.

Anuência prévia para mobiliário urbano em bens e áreas protegidas pelo Estado

Documentos obrigatórios do solicitante:

1. Carta ou ofício solicitando análise e aprovação do projeto, endereçado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Diretoria de Conservação e Restauração. O ofício deve conter:

· Endereço completo do imóvel objeto de análise;

· Nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;

· Nome e nº do registro no CREA ou CAU, ou demais conselhos pertinentes ao responsável técnico pelo projeto apresentado;

· Nome, endereço, e-mail e telefone de contato do solicitante.

2. Documentos de identificação do proprietário ou responsável legal do empreendimento.

Documentação técnica obrigatória:

1. Memorial Descritivo apresentando de forma detalhada o tipo de equipamento (totem, placa, banca, quiosque, lixeira, iluminação, painel publicitário etc.), materiais e acabamento (cores, texturas, iluminação, suportes); Forma de fixação (se é apoiado, chumbado, parafusado, temporário etc.); prazo de permanência (temporário ou definitivo).

2. Planta/croqui de localização (planta baixa ou mapa) indicando posição exata do equipamento no espaço; Planta ou desenho técnico do equipamento com medidas; Fotomontagem ou simulação (quando possível), para avaliar o impacto visual;

3. Relatório Fotográfico com fotos atuais do imóvel ou área;

Quanto tempo leva?

O prazo é de 60 dias podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 49.013, de 03/04/2025 e Portaria IEPHA 24/2022.

Prazos contam a partir da data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas físicas;

Pessoas jurídicas.

Legislação

Decreto nº 49.013, de 03/04/2025

Portaria IEPHA 24/2022.

Diretrizes de proteção cultural do Estado, conforme a localização dos bens e áreas protegidas.

Quanto tempo leva?

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Quem utiliza esse serviço?

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Legislação

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Dúvidas frequentes

· Como saber se o meu imóvel é tombado ou outra de forma de acautelamento pelo IEPHA/MG?

Você deverá acessar o aqui e solicitar a Declaração de Existência de Proteção Estadual, que é um documento que informa aos interessados se determinado imóvel possui alguma forma de proteção na esfera estadual ou outra de forma de acautelamento pelo IEPHA/MG.

Esta Declaração não exime o solicitante da apresentação de projetos ou propostas de intervenção para anuência prévia do IEPHA/MG.

· Qual o prazo de validade de aprovação pelo IEPHA/MG?

A aprovação de projetos pelo IEPHA/MG é válida por 02 (dois) anos. Caso a obra não seja iniciada até o vencimento, deve ser solicitada a revalidação da aprovação do projeto, seguindo os mesmos trâmites de protocolo para a aprovação inicial do projeto, acrescidos de cópias Projeto Técnico e Nota técnica aprovados anteriormente.

· Para demais dúvidas sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.

Outras informações

Setor responsável

Diretoria de Conservação e Restauração - (31) 3235-2828

Gerência de Monitoramento e Avaliação

Telefones: (31) 3235-2836 / 2835