A Gerência de Articulação com os Municípios - GAM, da Diretoria de Promoção - DPR, torna pública a presente Errata ao comunicado intitulado “Assinaturas Eletrônicas nos Processos do ICMS Patrimônio Cultural – Exercício 2027”, para retificar e esclarecer o entendimento acerca da validade das assinaturas eletrônicas na documentação do Programa ICMS Patrimônio Cultural.

  • Onde se lê:
    • Documentos que deverão ter assinatura eletrônica, com data até 31/12/2025 (…).
  • Leia-se:
    • Considerando a prorrogação do prazo para transmissão da documentação, estabelecida pela Portaria IEPHA-MG nº 51/2025, serão aceitas assinaturas eletrônicas, com certificação digital, apostas no período compreendido entre 10 de outubro de 2025 a  20 de janeiro de 2026, desde que os documentos se refiram a ações, eventos e comprovações realizados no ano-base de 2025.
      Dessa forma, todos os documentos do Programa ICMS Patrimônio Cultural - Exercício 2027 poderão conter assinaturas eletrônicas datadas até 20/01/2026, observada a correspondência com as ações executadas no ano-base de 2025.
       
  • Reiteramos que todas as comunicações e informes técnicos referentes ao ICMS Patrimônio Cultural serão disponibilizados aos municípios por meio eletrônico.
    Reforçamos o convite para Vossa Sa. visitar o site do Iepha-MG (http://www.iepha.mg.gov.br)  e disponibilizamos o endereço eletrônico icms@iepha.mg.gov.br para sanar dúvidas que porventura possam ocorrer.
     
    Oportunamente, ao longo do período de análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural, enviaremos outros comunicados importantes, abrindo espaço para um franco diálogo entre a Instituição e os municípios.

Gestores Municipais, fique atento ao prazo e não deixe para última hora!