Solicitação de tombamento de bens culturais

Bens materiais incluem as edificações ou conjunto destas, de importância artística ou histórica, as obras de arte, mobiliário e objetos, os conjuntos paisagísticos, os locais relevantes culturalmente para determinado grupo de pessoas.

Qualquer cidadão ou entidade, pública ou privada, que julgue pertinente o reconhecimento de um determinado bem como patrimônio cultural de Minas Gerais, de modo a promover a sua preservação, pode solicitar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — IEPHA-MG — o seu tombamento, conforme os termos da portaria n.° 29, de 2012. Os interessados devem enviar correspondência contendo descrição da solicitação à presidência do IEPHA-MG, com identificação do requerente.

Deverão ser expostas as razões pelas quais o proponente julga que o bem deve ser reconhecido como patrimônio cultural de Minas Gerais e outras informações disponíveis: identificação do proprietário e endereço; denominação e descrição sumária do bem; informações históricas; registro fotográfico, plantas ou outras imagens; utilização original e atual; referências documentais e bibliográficas conhecidas. Quando for o caso, deverão ser indicadas pessoas ou instituições que apoiam a iniciativa e informações quanto a outras instâncias de proteção porventura existentes. O pedido será analisado e, caso aprovado, será instaurado o processo que instrua uma decisão final pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP.

Valor da Taxa: Gratuito.

Solicitação de registro de bens culturais imateriais

Os bens culturais de natureza imaterial abrangem as tradições e formas de expressão, as celebrações, práticas sociais e rituais, os conhecimentos, práticas e técnicas artesanais tradicionais, os lugares (como feiras e mercados) e outras expressões que representam a cultura de um povo.

Qualquer cidadão ou entidade, pública ou privada, que julgue pertinente o reconhecimento e salvaguarda de uma determinada manifestação cultural de natureza imaterial pode solicitar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — IEPHA-MG — o seu registro, conforme os termos da portaria n.° 47, de 2008. Os interessados devem enviar correspondência contendo descrição da solicitação à presidência do IEPHA-MG, com identificação do requerente.

Deverão ser expostas as razões pelas quais o proponente julga que o bem deve ser registrado como patrimônio imaterial de Minas Gerais e descrição do mesmo, contendo as informações disponíveis: denominação e descrição sumária do bem; local ou região de ocorrência; indicação dos indivíduos ou grupos envolvidos; local e data da realização, em caso de evento; informações históricas; registro fotográfico e audiovisual; referências documentais e bibliográficas conhecidas. Quando for o caso, deverá ser anexada declaração de representante da comunidade detentora do bem, expressando o seu interesse e anuência à instauração de processo de registro e informações quanto a outras instâncias de proteção porventura existentes. O pedido será analisado e, caso aprovado, será instaurado o processo que instrua uma decisão final pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP.

Valor da Taxa: Gratuito.

Inventário de bens culturais

O Inventário insere- se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, previstos na constituição Federal e Estadual, e corresponde à atividade sistemática e permanente de identificação, pesquisa, documentação e gestão, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pelo IEPHA/MG.

Desde modo a compreensão do inventário fundamenta-se em processos sócio-culturais dinâmicos e sistemáticos, visando o conhecimento e o cadastro de bens culturais de natureza material e imaterial de Minas Gerais. Essas manifestações de vários grupos sociais correspondem a elementos identitários de seus territórios, de suas narrativas e de seu modo de vida. Esse processo, sempre que possível, deve ser construído em conjunto com as comunidades, coletivos de cultura, entre outros, buscando o levantamento de suas referências culturais com vistas ao seu conhecimento, pesquisa, proteção, planejamento, gestão e divulgação desses bens.

De acordo com a Portaria 29/2008 do IEPHA/MG, o IPAC/MG tem por finalidades:

I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.

II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;

III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;

IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;

V – subsidiar ações de educação patrimonial;

VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;

VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;

IX – dar suporte à gestão e manejo do território;

X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;

Acesse o IPAC-MG.