O IEPHA-MG tem por finalidade pesquisar, proteger e promover o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - executar, no âmbito do Estado, a política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes da SEC e deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultual - CONEP;
II - identificar os bens culturais do Estado, dos acervos considerados de interesse de preservação, procedendo ao seu levantamento e pesquisa, bem como ao armazenamento, registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio cultural mineiro, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, de forma direta ou indireta, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;
III - promover a adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural, por meio de tombamento e de outras formas de acautelamento;
IV - promover a realização de ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais junto à sociedade e a instituições de natureza pública ou privada;
V - promover e incentivar o desenvolvimento de planos de gestão e de fiscalização preventiva e corretiva dos bens culturais protegidos pelo Estado, bem como prestar colaboração;
VI - elaborar, direta ou indiretamente, analisar e aprovar estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como fiscalizar áreas ou bens tombados pelo Estado ou de interesse cultural;
VII - executar, direta ou indiretamente, as obras e serviços para a implantação de projetos de intervenção em bens tombados de propriedade do Estado e de conservação e restauração do acervo de interesse de preservação;
VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio cultural, aplicar penalidades, multas e demais sanções administrativas, e promover arrecadação, cobrança, execução de créditos não-tributários, ressarcimentos devidos e emolumentos decorrentes de suas atividades, exercendo o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente;
IX - desenvolver metodologias, normas e procedimentos para o desenvolvimento de pesquisas, projetos, obras e serviços de conservação, restauração, intervenções urbanas e planos integrados de preservação, uso e revitalização em bens tombados, áreas protegidas ou de interesse cultural;
X - prestar assessoramento a instituições públicas, privadas e a interessados na elaboração de pesquisas, projetos e planos de identificação, proteção, conservação, intervenção de bens tombados pelo Estado e de áreas protegidas ou de interesse cultural, observadas a conveniência e oportunidade para o Instituto;
XI - promover e colaborar no que tange à execução de pesquisas, projetos, obras e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse cultural, com vistas à sua adaptação às necessidades de novos usos, segurança e de acessibilidade;
XII - manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas à mútua cooperação técnica, científica e financeira; e
XIII - examinar e aprovar estudos e relatórios prévios de impacto cultural para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse cultural ou protegido pelo Estado, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras, na forma da lei, bem como reformulações nos projetos.
De acordo com o Decreto Nº 44.780, DE 16 de abril de 2008, são considerados patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial que façam referência à identidade cultural e à memória social do Estado, quais sejam:
I - os núcleos e conjuntos urbanos e paisagísticos;
II - as edificações públicas e privadas de qualquer natureza ou finalidade;
III - os sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e paisagísticos;
IV - os bens móveis, as obras de arte integradas, os equipamentos urbanos, marcos e objetos isolados ou integrados à arquitetura e aos conjuntos urbanos;
V - os objetos arqueológicos e os suportes de técnicas construtivas tradicionais;
VI - as tradições, os costumes, rituais, as festas das comunidades, manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, os mercados, as feiras, os santuários, as praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas; e
VII - outros bens e direitos de valor cultural, artístico, estético, histórico, natural, paisagístico e científico de interesse de preservação ou protegidos pelo Estado.
- A proteção aos sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e paisagísticos a que se refere o item III das comeptências descritas acima se fará em ação integrada com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
- No exercício das competências previstas no estatuto do IEPHA-MG, os bens tombados pelo Estado devem receber tratamento preferencial na ordem de atendimento das demandas recebidas pela instituição.
- As medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural a que se refere o item III das comeptências descritas acima se farão mediante:
I - o inventário, com a identificação dos bens culturais, adotando-se, para sua execução, critérios técnicos de naturezas histórica, artística, sociológica, antropológica e ecológica que lhe possibilitem fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público;
II - a vigilância, por meio de ação integrada com a administração federal, com as administrações municipais e as comunidades, mediante a utilização dos instrumentos administrativos e legais próprios, de competência do poder público;
III - o tombamento, instituto jurídico de proteção especial, aplicado a bens culturais de excepcional valor, no que diz respeito à identidade cultural e à memória social dos diversos grupos que constituem o povo mineiro;
IV - o registro de bens culturais de natureza imaterial ou intangível realizado de acordo com o Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002;
V - a conservação, que visa assegurar a integral salvaguarda dos bens culturais, mediante a adoção de medidas técnicas próprias ou a execução de obras de intervenção, bem como a elaboração de projetos de legislação urbanística e de uso e ocupação do solo que viabilizem a sua preservação, para proposição às administrações municipais; e
VI - a desapropriação, que incide sobre bem cultural de notória relevância e que apresente risco comprovado de irreparável destruição ou descaracterização.
- O IEPHA-MG prestará ao CONEP apoio técnico, científico e operacional para a formulação e execução da política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, bem como observará no âmbito de suas competências, as deliberações do CONEP, e instruirá os processos de competência do referido Conselho.
Conheça a seguir as competências das unidades administrativas do IEPHA-MG:
Ao Conselho Curador, unidade colegiada do IEPHA-MG, compete:
I - deliberar sobre a política de gestão do patrimônio e receita do IEPHA-MG;
II - deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual do IEPHA-MG;
III - deliberar sobre a prestação de contas anual e a situação econômica e financeira do IEPHA-MG;
IV - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente;
V - estabelecer os critérios e valores dos serviços prestados pelo IEPHA-MG; e
VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
VII - propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação.
Compete ao Presidente do IEPHA-MG:
I - exercer a direção superior da Fundação, praticar os atos de gestão, baixar portarias e atos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições e das finalidades IEPHA-MG;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, e as deliberações do Conselho Curador;
III - apresentar, anualmente, a proposta orçamentária do IEPHA-MG para apreciação do Conselho Curador, assim como o relatório anual de atividades e a prestação de contas do exercício anterior;
IV - gerir o patrimônio do IEPHA-MG e autorizar despesas, consoante plano de desembolso vigente;
V - representar o IEPHA-MG, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
VI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual, aprovada pelo Conselho Curador;
VII - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos do IEPHA-MG, decidindo sobre a conveniência e oportunidade de celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes institucionais;
VIII - autorizar a utilização de bens, recursos e serviços técnicos para proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais em processos cuja iniciativa não for do IEPHA-MG; e
IX - autorizar a realização de projetos e obras em bens públicos estaduais tombados.
Compete ao Vice-Presidente do IEPHA-MG:
I - assessorar o Presidente na gestão da Fundação;
II - substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais;
III - supervisionar e coordenar a articulação entre as Diretorias; e
IV - exercer outras funções delegadas pelo Presidente.
Gabinete:
O Gabinete tem por finalidade assegurar o assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente nos assuntos internos e externos do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
II - desenvolver e executar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;
III - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente e do Vice-Presidente;
IV - secretariar as reuniões da Direção Superior;
V - prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho Curador do IEPHA-MG;
VI - gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e
VII - acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IEPHA-MG.
Procuradoria :
A Procuradoria tem por finalidade promover estudos e trabalhos de natureza jurídica, competindo-lhe:
I - representar o IEPHA-MG perante qualquer juízo ou tribunal, ou por determinação de seu Presidente;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do IEPHA-MG;
III - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente;
IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;
V - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;
VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IEPHA-MG, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do IEPHA-MG:
a) os textos de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
VIII - assessorar o Conselho Curador quanto aos aspectos jurídicos de seus atos; e
IX - aprovar resumos de atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Auditoria Seccional:
A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito do IEPHA-MG, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE, em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para função de auditoria interna;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG, Ministério Público do Estado, bem como pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no IEPHA-MG;
VIII - encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as inconformidades apuradas entre os atos programados e os executados;
XI - informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito do IEPHA-MG, para as providências cabíveis;
X - acompanhar as normas e os procedimentos do IEPHA-MG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI - notificar o Presidente e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
XII - comunicar ao Presidente sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
XIII - recomendar ao Presidente a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais do exercício financeiro dos dirigentes do IEPHA-MG, além de relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCEMG;
Assessoria de Comunicação Social:
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IEPHA-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IEPHA-MG no relacionamento com a imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IEPHA-MG;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IEPHA-MG, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador, e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social, no que couber;
VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a rede interna de computadores, sob a responsabilidade do IEPHA-MG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Assessoria de Programas Estratégicos:
A Assessoria de Programas Estratégicos tem por finalidade implementar, coordenar e acompanhar as ações, projetos e programas de proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural estratégicos, competindo-lhe:
I - definir, conjuntamente com as diretorias do IEPHA-MG-MG, a composição de equipe técnica para o desenvolvimento das ações, projetos e programas estratégicos;
I - definir, conjuntamente com as diretorias do IEPHA-MG-MG, a composição de equipe técnica para o desenvolvimento das ações, projetos e programas estratégicos;
II - acompanhar os processos administrativos que envolvem os programas estratégicos; e
III - acompanhar e coordenar os recursos técnicos das diretorias para o planejamento e o desenvolvimento de programas estratégicos.
Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais:
A Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais tem por finalidade a constituição de parcerias institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural, competindo-lhe:
I - avaliar e propor à Presidência a celebração de parcerias institucionais entre entidades públicas e privadas para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural;
II - desenvolver e propor estratégias para a execução de programas integrados entre o IEPHA-MG e entidades públicas e privadas;
III - coordenar os processos de articulação e a celebração de parcerias entre entidades públicas e privadas com o IEPHA-MG;
IV - acompanhar a execução de projetos e ações decorrentes de parcerias institucionais e de financiamento externo por meio das leis de incentivo à cultura; e
V - assessorar e fomentar a constituição de entidades e arranjos institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural.
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração do planejamento global do IEPHA-MG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IEPHA-MG, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - constituir, em conjunto com a SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV - formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Fundação;
V - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Gerência de Recursos Humanos:
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoal, visando ao humano e organizacional do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - maximizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional
II - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, a desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
III - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do IEPHA-MG;
IV - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho para os servidores, de acordo com as peculiaridades organizacionais;
V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI - atuar em parceria com as demais unidades do IEPHA-MG, divulgando as diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional; e
VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos.
Gerência de Logística e Manutenção:
A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo, logístico e operacional às unidades administrativas do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II - programar e controlar as atividades de guarda e manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III - coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos do IEPHA-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI - acompanhar consumo de insumos pelo IEPHA-MG, visando à proposição de medidas de redução de despesas segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
VII - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Gerência de Contabilidade e Finanças:
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que o IEPHA-MG seja parte; e
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Gerência de Planejamento e Orçamento:
A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de ação governamental;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VI - acompanhar e avaliar o desempenho global do IEPHA-MG, identificando necessidades e propondo ações que visem assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Gerência de Modernização Institucional:
A Gerência de Modernização Institucional tem por finalidade promover a modernização da gestão publica no âmbito do IEPHA-MG-MG, competindo-lhe:
I - coordenar e normalizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
II - sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, visando à garantia da manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
III - promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando à garantia da constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;
IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e de gestão por resultados no IEPHA-MG;
V - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
VI - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos;
VII - coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VIII - desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, aliadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, visando à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
X - gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;
XI - executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no IEPHA-MG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
XII - monitorar os recursos de TIC da Fundação; e
XIII - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.
Diretoria de Proteção e Memória:
A Diretoria de Proteção e Memória tem por finalidade a coordenação dos programas e projetos de identificação, pesquisa e proteção dos bens culturais, competindo-lhe:
I - propor políticas, diretrizes e plano de ações para a proteção de bens culturais;
II - coordenar projetos interdisciplinares de pesquisa e de proteção dos bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
III - promover e coordenar estudos para a definição de critérios de seleção e proteção dos bens culturais; e
IV - assessorar o CONEP, a Presidência, a Vice-Presidência, e as demais unidades administrativas na análise de programas, projetos e processos de identificação, pesquisa, proteção e preservação de bens culturais.
Gerência de Identificação:
A Gerência de Identificação tem por finalidade a realização de trabalhos de pesquisa e identificação interdisciplinares, para a proteção e preservação dos bens culturais, competindo-lhe:
I - propor, planejar e realizar o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais - IPAC-MG;
II - propor, planejar e realizar trabalhos de pesquisa e identificação em parceria com outras instituições públicas e privadas, com comunidades e interessados;
III - produzir documentos técnicos para subsidiar ações e projetos de proteção, preservação e promoção de bens culturais do Estado;
IV - emitir pareceres, laudos e atos declaratórios para processos, programas e projetos de proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural;
V - manter cadastro de bens móveis e integrados desaparecidos; e
VI - instruir e analisar processos de licenciamento cultural.
Gerência de Patrimônio Material:
A Gerência de Patrimônio Material tem por finalidade a realização de programas, projetos e ações de proteção dos bens culturais de natureza material, competindo-lhe:
I - desenvolver estudos e propor critérios para seleção, proteção e gestão de bens culturais materiais pelo Estado;
II - realizar pesquisas e produzir material descritivo e analítico, para a instrução do processo de tombamento e de outros instrumentos de proteção de bens culturais materiais;
III - responsabilizar-se pela guarda e pelo acondicionamento da documentação administrativa e jurídica referente ao processo de tombamento e que irá integrar o respectivo Dossiê de Tombamento;
IV - realizar vistorias e inspeções em bens de interesse cultural de natureza material; e
V - analisar e emitir pareceres nos processos de tombamento ou de proteção de bens culturais materiais pelo Estado.
Gerência de Patrimônio Imaterial:
A Gerência de Patrimônio Imaterial tem por finalidade a realização de programas, projetos e ações de proteção dos bens culturais de natureza imaterial, competindo-lhe:
I - desenvolver estudos e propor critérios para a seleção, registro, proteção e gestão dos bens culturais de natureza imaterial pelo Estado;
I - desenvolver estudos e propor critérios para a seleção, registro, proteção e gestão dos bens culturais de natureza imaterial pelo Estado;
II - produzir e orientar a instrução do processo de registro e outras formas de proteção de bens culturais imateriais;
III - responsabilizar-se pela guarda e pelo acondicionamento da documentação administrativa e jurídica produzida ao longo do processo de registro e que irá integrar o respectivo Dossiê de Registro;
IV - solicitar à Presidência a comunicação do registro aos órgãos e entidades afins ao bem cultural imaterial registrado para controle de qualidade e de certificação de origem;
V - instruir e acompanhar os processos de reavaliação dos bens culturais imateriais registrados a cada dez anos; e
VI - analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de registro ou de proteção de bens culturais imateriais pelo Estado.
Diretoria de Conservação e Restauração:
A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade a coordenação da elaboração, análise, aprovação e execução, bem como o acompanhamento de projetos de intervenção, conservação e restauração de bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I - propor políticas, diretrizes e planos de ação para a intervenção e gestão de bens culturais protegidos pelo Estado;
II - desenvolver estudos e propor critérios de intervenção e gestão de bens culturais;
III - coordenar e orientar a elaboração de projetos de conservação e restauração em bens imóveis, integrados e móveis, de propriedade pública ou particular;
IV - coordenar e acompanhar a execução de obras de intervenção em bens culturais protegidos;
V - coordenar o processamento de análise e aprovação de intervenções em bens tombados e de interesse de preservação;
VI - coordenar a elaboração de orçamentos e laudos técnicos, a pesquisa de materiais e técnicas de restauro e a avaliação qualitativa de intervenções realizadas;
VII - promover a fiscalização preventiva e realizar vistorias em bens culturais; e
VIII - analisar, emitir e aprovar pareceres e projetos de preservação, de conservação, de intervenção, de gestão e de monitoramento de bens culturais.
Gerência de Ação Preventiva:
A Gerência de Ação Preventiva tem por finalidade a elaboração, análise, execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos e planos de monitoramento e gestão de bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I - realizar vistorias e fiscalizar a gestão e o uso de bens, de propriedade pública ou particular, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
II - pesquisar e desenvolver critérios e metodologia para monitoramento e gestão de bens culturais em conjunto com a Diretoria de Proteção e Memória;
III - notificar e aplicar multas e restrições administrativas às intervenções em bens tombados não autorizadas pelo IEPHA-MG, ou em descumprimento ao plano de gestão de bens culturais protegidos pelo Estado, conforme legislação pertinente; e
IV - assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil para a elaboração de plano de monitoramento e gestão de bens culturais.
Gerência de Elementos Artísticos:
A Gerência de Elementos Artísticos tem por finalidade a elaboração, análise, execução e o acompanhamento de projetos de intervenção, conservação e restauração em bens móveis e integrados de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I - realizar vistorias e diagnósticos de bens móveis e integrados, de propriedade pública ou privada, protegidos pelo Estado;
II - elaborar e analisar projetos de intervenção em bens móveis e integrados, de propriedade pública ou privada, protegidos pelo Estado;
III - coordenar, acompanhar e executar intervenções de conservação e restauração em bens móveis e integrados, de propriedade pública ou particular, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
IV - pesquisar e desenvolver critérios e metodologia de intervenção de conservação e restauração em bens culturais móveis e integrados;
V - promover treinamento e capacitação de mão-de-obra especializada; e
VI - assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil, para a elaboração de projetos de intervenção, de conservação e de restauração de bens culturais móveis e integrados protegidos pelo Estado.
Gerência de Projetos e Obras:
A Gerência de Projetos e Obras tem por finalidade a elaboração, análise, fiscalização, execução e o acompanhamento de projetos e de obras de intervenção, conservação e restauração em bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I - realizar vistorias e diagnósticos de bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
II - analisar projetos de intervenção em bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, observada a regulamentação pertinente; e
III - assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil, para a elaboração de projetos de intervenção, conservação e restauração de bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado.
Diretoria de Promoção:
A Diretoria de Promoção tem por finalidade a divulgação e o incentivo das ações de proteção, preservação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:
I - promover o assessoramento aos municípios no desenvolvimento, implantação e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;
II - coordenar e desenvolver programas e ações:
a) de incentivo à proteção e preservação de bens culturais;
b) de educação patrimonial; e
c) de formação e treinamento de agentes de proteção, preservação e gestão de bens culturais.
III - coordenar a produção e a divulgação de material de promoção do patrimônio cultural;
IV - desenvolver banco de dados sobre o patrimônio cultural mineiro; e
V - analisar a documentação referente à aplicação de mecanismos legais de incentivo à preservação de bens culturais.
Gerência de Cooperação Municipal:
A Gerência de Cooperação Municipal tem por finalidade a coordenação de programas e a cooperação municipal para a proteção, preservação e gestão de bens culturais, competindo-lhe:
I - assessorar os municípios no planejamento e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;
I - assessorar os municípios no planejamento e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;
II - receber, instruir e analisar os processos de incentivo fiscal à proteção, preservação e gestão de bens culturais nos municípios;
III - pesquisar e desenvolver metodologia de cooperação intergovernamental para a proteção, preservação e gestão de bens culturais; e
IV - incentivar a formação de arranjos intermunicipais para a proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais.
Gerência de Difusão:
A Gerência de Difusão tem por finalidade o planejamento e a execução de programas de divulgação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:
I - planejar e executar, diretamente ou em parceria, programas e ações para a divulgação e promoção da educação patrimonial;
II - promover a produção e distribuição de material promocional e educativo sobre os bens culturais e sua preservação; e
III - propor, planejar e coordenar a execução de eventos para formação e treinamento de agentes envolvidos com a proteção, preservação e gestão de bens culturais.
Gerência de Documentação e Informação:
A Gerência de Documentação e Informação tem por finalidade gerenciar e disponibilizar dados sobre a proteção, preservação e gestão dos bens culturais do Estado, competindo-lhe:
I - reunir e catalogar informações documentais e bibliográficas referentes ao patrimônio cultural do Estado;
II - organizar, catalogar, controlar, preservar e disponibilizar para pesquisa os documentos e materiais produzidos ou armazenados pelo IEPHA-MG;
III - organizar, controlar, preservar e disponibilizar para consulta o acervo bibliográfico e especial; e
IV - propor política de aquisição de material bibliográfico pelo IEPHA-MG, em articulação com as demais unidades administrativas.







