1. Como o município pode atuar na proteção do patrimônio?
A proteção do patrimônio mostra-se bastante efetiva no âmbito municipal, na medida em que é o município que legisla sobre o uso e a ocupação do solo. Cabe, portanto, ao município estruturar-se, através da criação de uma política própria de preservação do patrimônio que inclua, do ponto de vista normativo, o estabelecimento de leis específicas e, do ponto de vista de participação da sociedade, a criação de conselho municipal do patrimônio cultural, com seu respectivo suporte técnico.
2. Quais são os mecanismos que os municípios podem adotar para a proteção do patrimônio?
São diversos os mecanismos à disposição dos municípios abrangendo, inicialmente, medidas que estabeleçam a proteção ao patrimônio cultural no nível municipal, tanto de controle urbanístico como de ordem fiscal e penal. O Plano Diretor, exigência constitucional para cidades com mais de vinte mil habitantes (art. 182 da Constituição Federal), deve estabelecer as diretrizes gerais da política local de proteção. Do ponto de vista do controle urbanístico, são bastante eficazes as medidas que regulam o uso e a ocupação do solo, consubstanciadas na respectiva legislação urbanística. Do ponto de vista das medidas de ordem penal e fiscal, estabelecem-se critérios de incentivo à preservação ou compensações a danos ao patrimônio.
3. Do ponto de vista do controle urbanístico, quais são as medidas usuais?
Inicialmente, existe o entendimento de que a preservação da memória deve participar da metodologia de elaboração do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Algumas cidades já a incorporam ao seu zoneamento básico, definindo setores especiais de preservação, com regras urbanísticas próprias, com potencial construtivo compatível ou restrito, de modo a não estimular sua destruição ou substituição. No caso de leis já existentes, é possível o estabelecimento de um sobre-zoneamento que confira regras adicionais aos trechos urbanos em que estas já tenham sido estabelecidas. Tais medidas envolvem critérios de ocupação compatíveis com o trecho histórico e evitam usos degradadores, podendo chegar até à proposição de diretrizes para intervenção no desenho urbano.
4. Do ponto de vista de incentivo à preservação, que exemplos podem ser oferecidos?
Uma política contemporânea de preservação do patrimônio incorpora diversas medidas de incentivo e reconhecimento às ações empreendidas nesse sentido. São usuais as medidas relacionadas ao potencial construtivo, como a transferência do direito de construir ou o bônus construtivo ou, ainda, aquelas relacionadas aos incentivos fiscais ou ao incentivo à instalação de órgãos públicos em imóveis históricos.
5. O que é a Transferência do Direito de Construir?
A Transferência do Direito de Construir é baseada na independência entre o lote e o potencial construtivo a ele associado, permitindo que o proprietário de imóvel tombado - denominado doador - possa exercer o seu potencial construtivo em outro lote - denominado receptor. A Transferência do Direito de Construir é um mecanismo compensatório que busca evitar possíveis perdas financeiras do proprietário de imóvel tombado e permite ao lote receptor aumentar seu potencial construtivo inicialmente previsto em lei.
6. O que é o Bônus Construtivo?
Enquanto a Transferência do Direito de Construir se exerce através da transferência desse potencial para outro local, o bônus construtivo incide sobre o próprio lote, visando premiar o proprietário com ações que venham a beneficiar objetivos urbanísticos de interesse, tais como: possibilitar determinados usos culturais e melhorar a qualidade de trechos urbanos, entre outras.
7. Quais são os incentivos fiscais mais freqüentemente utilizados?
Os incentivos fiscais podem ser de ordem municipal, estadual ou federal e podem atuar tanto no controle urbanístico, quanto no incentivo à participação da sociedade civil na preservação do patrimônio.
Quanto ao controle urbanístico no nível municipal, são usuais a isenção de impostos sobre serviços aos estabelecimentos que cumpram relevante papel ou quando se quer incrementar determinado uso em trechos urbanos, visando sua requalificação/compatibilização com o patrimônio existente, ou a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para facilitar aos proprietários de imóveis tombados, o cuidado com sua manutenção. No nível estadual, Minas Gerais promove a redistribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destinando cotas maiores às cidades que apresentem ações de preservação da memória e proteção de seu patrimônio, conforme a lei nº 12.040, de 28/12/95 (Art. 1º - inciso II).
Para incentivar a participação da sociedade na preservação do patrimônio, são comuns as renúncias de percentuais dos impostos devidos, sejam eles: municipais (ISS), estaduais (ICMS) ou federais (Imposto de Renda).
No caso de Minas Gerais, a renúncia fiscal é regida pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura.


SOBRE A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL




