A Gerência de Articulação com os Municípios - GAM, da Diretoria de Promoção - DPR, torna pública a presente Errata ao comunicado intitulado “Assinaturas Eletrônicas nos Processos do ICMS Patrimônio Cultural – Exercício 2027”, para retificar e esclarecer o entendimento acerca da validade das assinaturas eletrônicas na documentação do Programa ICMS Patrimônio Cultural.
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Onde se lê:
- Documentos que deverão ter assinatura eletrônica, com data até 31/12/2025 (…).
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Leia-se:
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Considerando a prorrogação do prazo para transmissão da documentação, estabelecida pela Portaria IEPHA-MG nº 51/2025, serão aceitas assinaturas eletrônicas, com certificação digital, apostas no período compreendido entre 10 de outubro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, desde que os documentos se refiram a ações, eventos e comprovações realizados no ano-base de 2025.Dessa forma, todos os documentos do Programa ICMS Patrimônio Cultural - Exercício 2027 poderão conter assinaturas eletrônicas datadas até 20/01/2026, observada a correspondência com as ações executadas no ano-base de 2025.
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Reiteramos que todas as comunicações e informes técnicos referentes ao ICMS Patrimônio Cultural serão disponibilizados aos municípios por meio eletrônico.Reforçamos o convite para Vossa Sa. visitar o site do Iepha-MG (http://www.iepha.mg.gov.br) e disponibilizamos o endereço eletrônico icms@iepha.mg.gov.br para sanar dúvidas que porventura possam ocorrer.Oportunamente, ao longo do período de análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural, enviaremos outros comunicados importantes, abrindo espaço para um franco diálogo entre a Instituição e os municípios.
Gestores Municipais, fique atento ao prazo e não deixe para última hora!