Empreendimentos em licenciamento ambiental

A Gerência de Monitoramento e Avaliação deste IEPHA/MG, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pelo estatuto do órgão e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014 que estabeleceu normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural/CONEP em 03 de dezembro de 2014 e com entrada em vigor a partir de sua publicação em 15 de dezembro do mesmo ano, vem promovendo a análise de impacto cultural, com manifestação de anuência ou não, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental junto a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Como solicitar e prazos

• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/499-informacoes-sobre-o-servico-de-protocolo-de-documentos

• o IEPHA/MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;

• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA/MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.

Documentação geral

1. Formulário de Orientação Básica (FOB), número de processo administrativo do Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento que justifique a solicitação;

2. Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE);

3. Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou estudos similares;

4. Mapeamento de bens culturais (tombados, registrados, inventariados ou de interesse de preservação acautelados pela União, Estado e Município) e de comunidades afetadas direta ou indiretamente, identificados na área de influência do empreendimento (ADA, AID E AII), com suas respectivas representações cartográficas:

a) O(s) mapa(s) deve(m) ser elaborado(s) em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional (Resolução IBGE nº 01 de 2005 - SIRGAS 2000).

b) Os mapas devem ser entregues em formato digital (shapefile e pdf), composto de base de dados geoespacial vetorial contendo as áreas de influência do empreendimento e a(s) base(s) vetorial(is) para cada nível de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal), além das áreas de influência do patrimônio cultural estadual. O(s) mapa(s) apresentados em formato pdf devem estar em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência do empreendimento e da localização dos bens culturais;

5. Parecer/Manifestação técnica prévia expedida pelo setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade com a legislação municipal e à adequação da localização do empreendimento em relação à preservação do patrimônio cultural no(s) município(s);

6. Manifestação do(s) Conselho do Patrimônio Cultural Municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, caso haja bens culturais tombados ou registrados na área do empreendimento ou se houver a indicação de interesse do setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal;

7. ARTs dos técnicos responsáveis pelos projetos e pelo licenciamento ambiental e indicação de profissionais responsáveis pela identificação e avaliação de impactos do empreendimento sobre o patrimônio cultural, sendo pelo menos um deles das áreas de história, antropologia, arqueologia ou geografia;

8. Manifestação/Anuência do IPHAN, número do processo SEI IPHAN ou documento que comprove sua dispensa.

Documentação específica

Nos termos da Deliberação Normativa CONEP Nº007/2014:

• Nos casos de empreendimentos em fase de licença prévia (LP); licença prévia (LP) concomitante com licença de implantação (LI) e revalidação de licença de operação (REVLO), previamente:

1. Elaborar EPIC/RPIC, nos termos da Portaria IEPHA Nº 52/2014 e anexos;
2. Documentação geral.

• Nos casos de empreendimentos em fases diversas de licenciamento – licença de implantação (LI), licença de operação (LO), licença de operação para pesquisa mineral (LOP), e licenciamento em caráter corretivo (LIC, LOC), previamente:

1. Documentação geral – para avaliação prévia dos possíveis impactos diretos e/ou indiretos já existentes e/ou a serem promovidos pelo empreendimento visando subsidiar orientação específica quanto ao foco do estudo e à elaboração de EPIC/RIPC, aos moldes da Portaria IEPHA 52/2014 e anexos.

Setor responsável e Contato

Gerência de Monitoramento e Avaliação / Diretoria de Conservação e Restauração

Contato: gma@iepha.mg.gov.br

 

Plano de Ação de Emergência (PAE)

O Plano de Ação de Emergência – PAE, previsto na Lei nº 23291, de 25 de fevereiro 2019 e no Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020, no que tange à competência deste instituto quanto a salvaguarda do patrimônio cultural, tem seus procedimentos estabelecidos pela Portaria IEPHA/MG nº 07/2021.
A avaliação do PAE será realizada de forma integrada pelos seguintes órgãos, além do IEPHA-MG: Gabinete Militar do Governador e Coordenaria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec), Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).