Empreendimentos em licenciamento ambiental
A Gerência de Monitoramento e Avaliação deste IEPHA/MG, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pelo estatuto do órgão e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014 que estabeleceu normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural/CONEP em 03 de dezembro de 2014 e com entrada em vigor a partir de sua publicação em 15 de dezembro do mesmo ano, vem promovendo a análise de impacto cultural, com manifestação de anuência ou não, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental junto a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Plano de Ação de Emergência (PAE)
O Plano de Ação de Emergência – PAE, previsto na Lei nº 23291, de 25 de fevereiro 2019 e no Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020, no que tange à competência deste instituto quanto a salvaguarda do patrimônio cultural, tem seus procedimentos estabelecidos pela Portaria IEPHA/MG nº 07/2021.
A avaliação do PAE será realizada de forma integrada pelos seguintes órgãos, além do IEPHA-MG: Gabinete Militar do Governador e Coordenaria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec), Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).