RESULTADO FINAL DO PRÊMIO SYLVIO DE VASCONCELLOS 2025

O IEPHA-MG e o CAU/MG divulgam o resultado final do Prêmio Sylvio de Vasconcellos 2025 (clique aqui).

O resultado final, acessível pelo link acima, é fruto da conclusão da análise dos recursos apresentados (conforme item 5.4 do edital) e contém:

  • Propostas classificadas por categoria e pontuação
  • Deferimento ou indeferimento de recursos, com respectiva reclassificação de projetos, quando aplicável
  • Propostas desclassificadas com explicação do motivo

Confira abaixo mais informações importantes.

Quem avaliou os recursos

A análise foi feita pela Comissão de Recursos (conforme item 5.4 do edital), com representantes do IEPHA-MG.

Nos casos de recursos deferidos, houve análise dos processos pela Comissão de Seleção (Portaria IEPHA-MG nº 57/2025), com representantes do IEPHA-MG e do CAU/MG.

Recursos recebidos

Recebemos 12 recursos pelo e-mail premiosylviodevasconcelos@iepha.mg.gov.br, conforme prevê o item 5.4 do edital.

Após análise da Comissão de Recursos, o resultado foi:

  • 5 recursos deferidos
  • 7 recursos indeferidos

As respostas sobre cada recurso foram enviadas para o e-mail dos respectivos agentes culturais.

Confira a relação geral de recursos recebidos e anlisados (clique aqui).

Próximos passos

Conforme item 7 do edital, os agentes culturais responsáveis pelas propostas vencedoras devem encaminhar alguns documentos para habilitação, em 3 dias úteis, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!

Se você é vencedor na categoria em que concorreu, fique atento ao seu e-mail! A Equipe do Prêmio Sylvio de Vasconcellos entrará em contato informando sobre como proceder.

Enquanto isso, já pode preparar os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

 Se o agente cultural for pessoa jurídica:  

  • documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
  • certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
  • certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Ficou com dúvida?

Envie um e-mail para premiosylviodevasconcelos@iepha.mg.gov.br

Edital e outras publicações

Portaria nomeia a Comissão julgadora do Prêmio Sylvio de Vasconcellos, clique aqui

Edital Prêmio Sylvio de Vasconcelos completo publicado no diário oficial, baixe aqui

Saiba mais em notícias, clique aqui

Resultado Provisório, clique aqui

Extrato de publicação Diário Oficial 04/12/2025, clique aqui

Extrato de publicação Diário Oficial 11/12/2025, clique aqui

Resultado Provisório

RESULTADO PROVISÓRIO DO PRÊMIO SYLVIO DE VASCONCELLOS – 2025

IEPHA-MG e o CAU/MG divulgam o resultado provisório do Prêmio Sylvio de Vasconcellos 2025 (clique aqui).

O resultado provisório acessível pelo link acima contém:

  • Propostas classificadas por categoria e pontuação

  • Propostas desclassificadas com explicação do motivo

Confira abaixo mais informações importantes.

Quem avaliou as propostas

A análise foi feita pela Comissão de Seleção (Portaria IEPHA-MG nº 57/2025), com representantes do IEPHA-MG e do CAU/MG.

Inscrições recebidas

Recebemos 53 propostas inscritas no edital. Após análise da comissão, o resultado foi:

  • 4 propostas premiadas

  • 41 propostas classificadas

  • 8 propostas desclassificadas

Como entrar com recurso

Discorda do resultado? Você pode apresentar recurso em até 3 dias úteis após a publicação.

Como fazer:

  1. Preencha o Formulário de Recurso (Anexo 07 do edital)

Atenção! Recursos enviados fora do prazo não serão avaliados.

Mais informações

As tabelas do Resultado Provisório têm uma coluna de observações com informações importantes:

  • Para propostas desclassificadas, a coluna explica o motivo;

  • Para casos de empate, a coluna mostra como foi feito o desempate, comparativamente à proposta da linha debaixo:

    • Quando não há observação, significa que a pontuação foi maior que a proposta seguinte.
    • Se houver comentário, o desempate foi por:
      • Critérios obrigatórios (identificados como C1, C2, C3 ou C4, com a pontuação obtida)
      • Idade do proponente ou representante legal (aparece o ano de nascimento)