RESULTADO FINAL DO PRÊMIO SYLVIO DE VASCONCELLOS 2025
O IEPHA-MG e o CAU/MG divulgam o resultado final do Prêmio Sylvio de Vasconcellos 2025 (clique aqui).
O resultado final, acessível pelo link acima, é fruto da conclusão da análise dos recursos apresentados (conforme item 5.4 do edital) e contém:
- Propostas classificadas por categoria e pontuação
- Deferimento ou indeferimento de recursos, com respectiva reclassificação de projetos, quando aplicável
- Propostas desclassificadas com explicação do motivo
Confira abaixo mais informações importantes.
Quem avaliou os recursos
A análise foi feita pela Comissão de Recursos (conforme item 5.4 do edital), com representantes do IEPHA-MG.
Nos casos de recursos deferidos, houve análise dos processos pela Comissão de Seleção (Portaria IEPHA-MG nº 57/2025), com representantes do IEPHA-MG e do CAU/MG.
Recursos recebidos
Recebemos 12 recursos pelo e-mail premiosylviodevasconcelos@iepha.mg.gov.br, conforme prevê o item 5.4 do edital.
Após análise da Comissão de Recursos, o resultado foi:
- 5 recursos deferidos
- 7 recursos indeferidos
As respostas sobre cada recurso foram enviadas para o e-mail dos respectivos agentes culturais.
Confira a relação geral de recursos recebidos e anlisados (clique aqui).
Próximos passos
Conforme item 7 do edital, os agentes culturais responsáveis pelas propostas vencedoras devem encaminhar alguns documentos para habilitação, em 3 dias úteis, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
Se você é vencedor na categoria em que concorreu, fique atento ao seu e-mail! A Equipe do Prêmio Sylvio de Vasconcellos entrará em contato informando sobre como proceder.
Enquanto isso, já pode preparar os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
- documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Ficou com dúvida?
Envie um e-mail para premiosylviodevasconcelos@iepha.mg.gov.br