Aos Gestores Municipais,
Lembramos que a Portaria IEPHA-MG nº 51/2025, referente ao Programa ICMS Patrimônio Cultural – Exercício 2027, publicada em 17/10/2025, estabeleceu alteração no período de entrega da documentação destinada à análise e pontuação.
Conforme disposto no Art. 1º da referida Portaria, a documentação comprobatória dos Quadros I, II e III deverá ser enviada exclusivamente por meio do protocolo de acesso eletrônico File Transfer Protocol (FTP), disponível no endereço:
ftp://200.198.49.202
O período definido para o envio da documentação é de 20 de outubro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, devendo ser observadas as orientações previstas no Anexo I da Portaria IEPHA-MG nº 34, de 21 de agosto de 2024.
A Portaria IEPHA-MG nº 51/2025 encontra-se disponível para consulta e cópia no site do IEPHA-MG (clique aqui).
Gerência de Articulação com os Municípios – GAM
Diretoria de Promoção – DPR
E-mail: icms@iepha.mg.gov.br
Telefone: (31) 3235-2889 / (31) 2335-2891
WhatsApp: (31) 98208-2982
Reforçamos o convite para Vossa Sa. visitar o site do Iepha-MG (http://www.iepha.mg.gov.br) e disponibilizamos o endereço eletrônico icms@iepha.mg.gov.br para sanar dúvidas que porventura possam ocorrer.
Oportunamente, ao longo do período de análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural, enviaremos outros comunicados importantes, abrindo espaço para um franco diálogo entre a Instituição e os municípios.