Análise de Impacto ao Patrimônio Cultural

Empreendimentos em licenciamento ambiental

A Comissão de Análise de Impacto no Patrimônio Cultural – CAIPC, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pela Portaria IEPHA-MG nº 28/2024 e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014, que estabelece normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no estado de Minas Gerais, realiza a análise de impacto cultural, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental nas esferas federal, estadual ou municipal.

Como solicitar e prazos

• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/499-informacoes-sobre-o-servico-de-protocolo-de-documentos

• o IEPHA-MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;

• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA-MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.

Documentação necessária para avaliação de impacto no patrimônio cultural

1. Ofício de solicitação de anuência ao IEPHA-MG, contendo:
  • descrição clara do objeto da solicitação;
  • relação dos documentos protocolados;
  • identificação completa do empreendedor e do empreendimento objeto do processo de licenciamento ambiental;
2. Número do processo administrativo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) ou apresentação de outro documento oficial que justifique a solicitação;
 
3. Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC), elaborados conforme a Portaria IEPHA-MG nº 52/2014 e respectivos anexos;
 
4. Representação cartográfica das áreas de influência do empreendimento em formato digital (shapefile e PDF) — Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), contendo o mapeamento dos bens culturais tombados, registrados, inventariados ou considerados de interesse de preservação pelas esferas federal, estadual e municipal, além das comunidades diretamente ou indiretamente afetadas;
  • Os mapas devem ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), conforme Resolução IBGE nº 01/2005;
A documentação cartográfica deve ser protocolada contendo:
  • base de dados geoespacial vetorial com as áreas de influência do empreendimento;
  • base(s) vetorial(is) correspondente(s) aos níveis de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal);
  • mapa(s) em PDF em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência e da localização dos bens culturais identificados.
5. Parecer técnico ou manifestação oficial emitida pelo setor de patrimônio cultural da(s) prefeitura(s) envolvida(s), atestando a conformidade da proposta com a legislação municipal vigente e a adequação da localização do empreendimento quanto à preservação do patrimônio cultural;
 
6. Manifestação do(s) Conselho(s) do Patrimônio Cultural Municipal da(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, quanto aos possíveis impactos sobre os bens culturais tombados, registrados ou com indicação de interesse de proteção nas áreas de influência do empreendimento;
 
7. Comprovação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pela elaboração do EPIC e do RIPC;
 
8. Número do processo SEI/IPHAN, ou apresentação de documento que comprove a dispensa de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
 
9. O IEPHA-MG poderá solicitar Estudos ambientais exigidos pelo licenciamento, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou, quando aplicável, estudos equivalentes ou simplificados.
 

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  / E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br

 

Plano de Ação de Emergência (PAE)

A Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural analisará e prestará esclarecimentos referentes à Seção IV do Plano de Ação de Emergência - PAE, conforme a Portaria IEPHA/MG nº 7/2021 , que estabelece as normas e os procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação da Seção IV, de acordo com o previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020 — estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). 

Como Solicitar

Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada dos órgãos e entidades estaduais competentes, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.

Para informações sobre o Plano de Ação de Emergência – PAE e os mecanismos de avaliação, acesse o sítio eletrônico da FEAM no link a seguir: 

http://www.feam.br/gestao-de-barragens/-plano-de-acao-de-emergencia--pae 

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  /   E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br

O Inventário insere- se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, previstos na constituição Federal e Estadual, e corresponde à atividade sistemática e permanente de identificação, pesquisa, documentação e gestão, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pelo IEPHA/MG.

Desde modo a compreensão do inventário fundamenta-se em processos sócio-culturais dinâmicos e sistemáticos, visando o conhecimento e o cadastro de bens culturais de natureza material e imaterial de Minas Gerais. Essas manifestações de vários grupos sociais correspondem a elementos identitários de seus territórios, de suas narrativas e de seu modo de vida. Esse processo, sempre que possível, deve ser construído em conjunto com as comunidades, coletivos de cultura, entre outros, buscando o levantamento de suas referências culturais com vistas ao seu conhecimento, pesquisa, proteção, planejamento, gestão e divulgação desses bens.

De acordo com a Portaria 29/2008 do IEPHA/MG, o IPAC/MG tem por finalidades:

I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.

II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;

III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;

IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;

V – subsidiar ações de educação patrimonial;

VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;

VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;

IX – dar suporte à gestão e manejo do território;

X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;

 

Acesse o IPAC-MG.

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais tem como uma de suas competências específicas avaliar a viabilidade de realização de eventos em bens e áreas protegidas pelo Estado, assim como indicar medidas que devem ser atendidas quando da sua realização, a fim de garantir a conservação do patrimônio cultural (Art. 27 do Decreto Estadual nº 47.400, DE 17/04/2018).

Este serviço é regulamentado pela Portaria IEPHA-MG nº 21/2020.

 

Como Solicitar

A solicitação da manifestação do IEPHA-MG deverá ser feita pelo responsável legal pelo evento exclusivamente por meio do Sistema SEI!MG

Instruções de acesso ao SEI!MG:
Para primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro no Sistema:

Para cadastro de usuário externo no Sistema SEI!MG
1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

2) Na tela de acesso a usuário externo no SEI!MG, clique na opção “Clique aqui se não é cadastrado”.

3) Siga as instruções constantes na página.
Observações:
a. O usuário deverá enviar os documentos descritos nos itens 1 ou 2 para todos os seguintes e-mails: sei@iepha.mg.gov.br 

b. No TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, no item “Objetivo/motivo de cadastro de usuário externo e órgão/setor que solicitou o cadastro”, escrever o seguinte: “Análise de eventos – IEPHA-MG – DCR/GMA”.

Para inclusão de nova solicitação e acompanhamento do processo
1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno
2) Veja o passo a passo para o peticionamento clique AQUI

Prazos

• 5 (cinco) dias úteis antes da data de início do evento, para aqueles em que não haverá montagem de estrutura;

• 7 (sete) dias úteis antes da data de início da montagem da estrutura do evento, para aqueles em que haverá montagem de estrutura.

Prazos sujeito à interrupção, suspensão ou provação tácita após 45 nos termos do Decreto nº 48036 DE 10/09/2020 e Portaria IEPHA 24/2022.

Documentos e informações necessárias

• Preenchimento de formulário disponível no SEI!MG
• Comprovante de documento de identidade ou CNPJ
• Cópia do requerimento para licenciamento de eventos entregue à Prefeitura Municipal ou documento equivalente em âmbito municipal
• Croqui esquemático da estrutura do evento (com representação mínima em planta) contendo a localização dos seguintes equipamentos/estruturas, quando existentes:

a) Palco;
b) Banheiros químicos;
c) Tendas;
d) Elementos de cercamento de jardins e monumentos (grades, tapumes etc.);
e) Outras estruturas necessárias

Setor Responsável

Gerência de Monitoramento e Avaliação / Diretoria de Conservação e Restauração

Contato

e-mail: eventos.gma@iepha.mg.gov.br
telefones: (31) 3235-2836 / 2835

 

A Declaração de Existência de Proteção Estadual é um documento que informa aos interessados se determinado imóvel possui alguma forma de proteção na esfera estadual ou outra de forma de acautelamento pelo Iepha/MG.

Esta Declaração não exime o solicitante da apresentação de Estudos de Impacto ao Patrimônio Cultural, caso haja interesse de manifestação do Iepha/MG para fins de licenciamento ambiental.

Como solicitar

Tutorial, acesse aqui.

A solicitação da Declaração do Iepha/MG deverá ser feita pelo responsável legal pelo imóvel ou pelo interessado exclusivamente por meio do Sistema SEI!MG (www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno).

Para solicitá-la, o cidadão deve informar dados pessoais e com informações relativas ao imóvel em questão. É preciso inserir no processo, no mínimo, um documento que informe o endereço do imóvel, para fins de confiabilidade da informação fornecida (Ex: Guia de Cobrança do IPTU, conta de luz, conta de água, cópia da Escritura, etc.).

Informamos que em casos de várias solicitações de declarações (DEPE) referentes ao mesmo endereço, será emitido um único documento com todos os imóveis identificados no local.

Instruções de acesso ao SEI!MG:

Para primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro no Sistema:

Para cadastro de usuário externo no Sistema SEI!MG 1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

2) Na tela de acesso a usuário externo no SEI!MG, clique na opção “Clique aqui se não é cadastrado”.

3) Siga as instruções constantes na página.

Observações:

a. No TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, no item “Objetivo/motivo de cadastro de usuário externo e órgão/setor que solicitou o cadastro”, escrever o seguinte: “Declaração de Existência de Proteção Estadual – IEPHA-MG – DPM/GIP”.

b. Recomendamos que seja realizada consulta ao setor responsável pelo patrimônio cultural do município, bem como ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para verificar a existência de proteção nas esferas municipal e federal respectivamente.

c. Esclarecemos, por fim, que esta declaração é baseada nos dados existentes na instituição até o presente momento.

Para inclusão de nova solicitação e acompanhamento do processo 1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno 2)Veja o passo a passo para o peticionamento clique AQUI

Prazos

A partir do preenchimento e da verificação da conformidade da documentação, o Iepha/MG tem um prazo de 60 dias para emitir a Declaração, que será enviada por e-mail para o endereço informado no processo SEI.

Prazo sujeito à interrupção, suspensão ou aprovação tácita nos termos do Decreto nº 48036 DE 10/09/2020 e Portaria IEPHA 24/2022.

Documentos/informações necessárias

· Preenchimento de formulário disponível no SEI!MG

· Documento que informe o endereço do imóvel, para fins de confiabilidade da informação fornecida (Ex: Guia de Cobrança do IPTU, conta de luz, conta de água, cópia da Escritura, etc.).

Setor responsável

Gerência de Identificação e Pesquisa / Diretoria de Proteção e Memória

Contato e-mail: ana.gomes@iepha.mg.gov.br

telefone: (31) 3235-2881

 

Unidade que guarda, preserva e disponibiliza informações sobre patrimônio cultural. A GDI é formada por acervo arquivístico e bibliográfico. Desde sua criação, na década de 1980, ela atende a usuários internos (servidores do IEPHA/MG) e externos (público em geral).

Acervo arquivístico - constituído pela documentação produzida pela área técnica do IEPHA/MG desde sua fundação, em 1971, e por documentos recebidos pelo Órgão no cumprimento de suas atribuições. Entre os itens do acervo estão os Processos de Tombamento Estadual, os primeiros Inventários do Patrimônio Cultural (IPAC’s), Projetos e relatórios de fiscalização de obras de restauração, Relatórios de vistoria em bens tombados, Programas e relatórios de educação para o Patrimônio Cultural, dentre outros documentos. Compõe ainda o acervo a documentação referente ao Programa ICMS Patrimônio Cultural, enviada pelos municípios para análise e pontuação pelo IEPHA/MG, desde 1996.

Acervo bibliográfico - com cerca de 5000 volumes, o acervo é composto de livros, folhetos e publicações seriadas na área de patrimônio cultural material e imaterial e suas áreas afins. Ele contém, ainda, uma coleção de recortes de matérias publicadas nos veículos de comunicação sobre bens culturais mineiros, aspectos históricos dos municípios e outros temas.

Consulta presencial aos acervos - agendamento

A consulta presencial aos acervos pelos usuários externos (público em geral) é feita mediante agendamento, solicitado através do e-mail gdi@iepha.mg.gov.br

Importante: ao solicitar o agendamento, o usuário deve indicar a documentação que deseja consultar. Em caso de desistência, informar com antecedência para que outro usuário seja encaixado na vaga.

Empréstimo e devolução de livros

O empréstimo é facultado somente aos usuários internos (servidores efetivos e contratados do IEPHA/MG). A devolução é feita presencialmente pelo usuário, de segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

Novas aquisições do acervo bibliográfico

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Outubro 2022, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Novembro 2022, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - 2ª Quinzena de Novembro de 2022, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - 1ª Quinzena de Dezembro de 2022, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - 2ª Quinzena de Dezembro de 2022, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Janeiro-Fevereiro de 2023, clique aqui para visualizar

Resumos das novas publicações adquiridas pela GDI - Janeiro-Fevereiro de 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Março de 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Abril de 2023, clique aqui para visualizar

Resumos das novas publicações adquiridas pela GDI - Abril de 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Maio de 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Junho de 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Julho 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Agosto 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Setembro 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Outubro 2023, clique aqui para visualizar

Lista de publicações adquiridas pela GDI - Novembro 2023, clique aqui para visualizar

Venda de publicações do Iepha-MG

Resultantes do trabalho da Instituição, as publicações editadas pelo IEPHA/MG encontram-se disponíveis para venda na GDI.

Clique aqui para conhecer as publicações do Iepha-MG disponíveis para venda.

Como comprar:

- O usuário pode solicitar a compra durante a consulta presencial ou pelo e-mail gdi@iepha.mg.gov.br.

Observação: se solicitada por e-mail, o usuário deve comparecer à GDI para retirar a compra, pois o IEPHA/MG não faz remessas postais.

Funcionamento

O horário de atendimento ao usuário é de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 17h.

Para consulta presencial aos acervos, a GDI atende aos usuários externos (público em geral) às terças e quintas-feiras, de 9 às 12h e de 13 às 17h, mediante agendamento.

Telefone: (31) 3235-2892

e-mail: gdi@iepha.mg.gov.br 

 

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